- Podem ser membros do CLE docentes e pesquisadores de reconhecida competência, em uma das áreas de atuação do CLE, pertencentes à Unicamp ou a outras instituições universitárias ou de pesquisa, nacionais ou estrangeiras, que tenham colaborado de maneira relevante com as atividades do CLE, ou com as atividades científicas de seus membros.

- Os membros do CLE serão designados pelo Reitor, mediante indicação do Conselho Científico.

- Os pesquisadores vinculados ao CLE diretamente alocados em outras unidades da Unicamp, poderão nele exercer suas atividades sem prejuízo das atribuições que lhe forem conferidas pelas suas unidades de origem e com sua autorização expressa.

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