A partir das ideias desenvolvidas por Charles S. Peirce nos textos “Desígnio e acaso” (1884) e “A doutrina da necessidade examinada” (1892) serão apresentados e discutidos os principais argumentos por ele elaborados para defender a existência do acaso absoluto como princípio operante na natureza e, também, elementos de sua crítica ao que denominou de necessitarismo. Os aspectos enfocados pelo filósofo nos dois textos são complementares e servem, entre outros fins, à defesa de uma concepção estatística das leis naturais. Nessa fase, Peirce começa a elaborar o seu sistema arquitetônico de categorias e isso alterará a sua compreensão sobre os conceitos de acaso e probabilidade. Em linhas gerais, Peirce chega à conclusão de que o acaso e a aleatoriedade são objetivamente reais, isto é, elementos objetivamente mensuráveis da realidade fenomênica e, portanto, não meramente redutíveis à nossa falta de conhecimento. A ideia de acaso está ligada mais especificamente ao que há de espontâneo, livre e indeterminado na evolução do universo e, por conseguinte, à categoria fenomenológica da primeiridade, aquela que descreve a experiência dos fenômenos em termos puramente incondicionados e qualitativos. Já a categoria da segundidade diz respeito a fenômenos efetivamente existentes, isto é, determináveis e passíveis de especificação factual, pela sua capacidade de reagirem sobre outras coisas. Para Peirce o que quer que exista ex-sistis, ou seja, realmente age sobre outros existentes e desta maneira obtém sua individualidade (CP 4.429), cuja experiência pode ser descrita em termos de alteridade e oposição à consciência que deles temos, uma experiência dual de um “fato bruto”, como Peirce costumava se expressar (CP 3.580). Por sua vez, a terceiridade diz respeito à generalidade como um terceiro elemento mediador entre a pura espontaneidade e a experiência objetora do mundo dos fatos, isto é, é a categoria da representação como um elemento fenomênico (EP 2: 160). Em outras palavras, é a própria ideia de evolução da espontaneidade em direção à necessidade, passando pela contingência factual, que é possível descrever com as categorias peircianas. Nessa arquitetônica, a noção de probabilidade passa a ser compreendida no âmbito da terceiridade, como uma tendência ou disposição dos acontecimentos regulares, mas não completamente determinados. As leis naturais são entendidas então como leis estatísticas muito regulares, mas que ainda contêm um germe de espontaneidade primeira.
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